Salvando o nosso planeta
Esse blog foi criado pela turma do 6º ano, ômega, do Colégio Nacional na cidade de Uberlândia, MG. Ele é parte do Projeto de Ciência e Cidadania do ano letivo de 2011. Nele postaremos: textos, vídeos, imagens, fotos e reportagens que nos ajudarão a compreender mais as pessoas e respeitá-las ;e este blog também nos orientará a como fazer isso. Esse projeto terá a orientação do professor, Saulo Campos.
domingo, 1 de janeiro de 2012
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Acesse http://tenisdemesaminasgerais.blogspot.com/
e fique por dentro do que esta acontecendo
http://tenisdemesaminasgerais.blogspot.com/
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segunda-feira, 8 de agosto de 2011
Cidadania
"A cidadania é o direito a ter direitos, pois a igualdade em dignidade e direitos dos seres humanos não é um dado. É um construído da convivência coletiva, que requer o acesso ao espaço público. É este acesso ao espaço público que permite a construção de um mundo comum através do processo de asserção dos direitos humanos." (Hannah Arendt)
Duda
Duda
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Alterações...
De alguns tempos pra cá , fizemos algumas alterções no nosso blog; como por exemplo , a mudança de tutor : antes o sexto ano ômega tinha como tutora a professora de matemática; Maria de Glória Moraes , atualmente o nosso tutor é o professor de ciências ; Saulo Campos.
Outra alteração foi feita no nosso blog : A mudança do tema ; Antes o tema de nosso projeto era Meio Ambiente e modos de como preservá-lo , por várias causas como; aquecimento global , consumismo ...Hoje nosso assunto principal são os nossos direitos e deveres , ou como chamam : Direitos humanos.
Espero que gostem do blog depois de reformado.
Barbara
Outra alteração foi feita no nosso blog : A mudança do tema ; Antes o tema de nosso projeto era Meio Ambiente e modos de como preservá-lo , por várias causas como; aquecimento global , consumismo ...Hoje nosso assunto principal são os nossos direitos e deveres , ou como chamam : Direitos humanos.
Espero que gostem do blog depois de reformado.
Barbara
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Como a vida das mulheres está mudando no Brasil
Pietro
Como a vida das mulheres está mudando no Brasil
A desigualdade de renda entre mulheres e homens começa a ficar menor no Brasil. Entre 2004 e 2008 houve crescimento de 14,5% nos rendimentos reais femininos e de 12,4% dos masculinos. Mudança decorre principalmente de dois fatores: a política de valorização do salário mínimo e as políticas sociais de transferência de renda. Bolsa Família, o principal programa de transferência de renda para combate à miséria e à pobreza no país tem 53% de mulheres entre os atendidos e 93% das responsáveis preferenciais pelo recebimento do benefício. O artigo é de Fernanda Estima.
Fernanda Estima (*)
No Brasil, a luta política pelos direitos das mulheres e pela igualdade nas relações de gênero impulsionou a adoção de políticas públicas e leis em campos como saúde sexual e reprodutiva, trabalho, direitos políticos e civis e violência sexista. Os direitos de cidadania das mulheres e as condições para seu exercício são questões centrais da democracia, e não apenas questões das mulheres. Há avanços significativos na construção dos direitos civis e políticos das mulheres brasileiras.
O papel dos movimentos feministas foi fundamental nesse percurso. Com sua articulação e mobilização, eles foram decisivos para a elaboração de leis e políticas públicas voltadas a eliminar as desigualdades entre homens e mulheres, no espaço público e privado.
Os primeiros governos eleitos no Brasil após a ditadura e as diretrizes neoliberais impostas nacionalmente atingiram de forma drástica a vida das mulheres brasileiras: desemprego com níveis alarmantes, violência doméstica sem ação governamental, políticas de privatização de serviços que prejudicaram especialmente as mulheres (creches, sistemas de água e luz, saúde).
Em 2003, o presidente Lula criou a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres para desenvolver ações conjuntas com todos os Ministérios e Secretarias Especiais, tendo como desafio a incorporação das especificidades das mulheres nas políticas públicas e o estabelecimento das condições necessárias para a sua plena cidadania. O governo federal se empenhou para promover mais autonomia e mais cidadania para as brasileiras, transformando demandas históricas dos movimentos feministas e de mulheres em políticas públicas, e para mudar o vergonhoso panorama da violência sexista em nosso país
Uma das mais importantes ações foi o destaque dado à promoção da igualdade de gênero, raça e etnia no Plano Plurianual 2008-2011, através do enunciado do seu quarto objetivo estratégico: “Fortalecer a democracia, com igualdade de gênero, raça e etnia, e a cidadania com transparência, diálogo social e garantia dos direitos humanos”.
Implementar políticas que se chocam, cotidianamente, com a cultura dominante não é tarefa fácil e muito menos para ser enfrentada de maneira exclusiva por qualquer das esferas governamentais e de poder. É necessária participação articulada e permanente de todos os atores sociais envolvidos.
O Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), que se encontra em sua segunda versão, é um poderoso instrumento no processo de incorporação da agenda de gênero no âmbito das políticas públicas do governo federal. Através dele, ações relativas ao avanço dos direitos das mulheres foram incorporadas nas políticas e programas desenvolvidos nos diferentes ministérios.
Em 2004, através de um processo inédito de diálogo entre governo e sociedade civil, realizou-se a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. As suas etapas municipais e estaduais envolveram diretamente mais de 120 mil mulheres em todas as regiões do país. Em 2007, envolvendo 200 mil mulheres em todo o Brasil, realizou-se a II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. O II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres é hoje um instrumento orientador para o enfrentamento às desigualdades entre homens e mulheres no Brasil.
A diversidade que caracteriza as mulheres brasileiras demanda intervenções que considerem as especificidades e necessidades de cada grupo social. Historicamente, a intersecção de características como sexo, raça/etnia, região de origem, orientação sexual, entre outras, contribui para criar situações de maior ou menor vulnerabilidade no acesso aos serviços ofertados pelo Estado e no usufruto dos direitos constitucionalmente assegurados.
Oito anos de mudanças e conquistas para as brasileiras
- Desigualdade de renda entre mulheres e homens começa a ficar menor no Brasil. Entre 2004 e 2008 houve crescimento de 14,5% nos rendimentos reais femininos e de 12,4% dos masculinos. Mudança decorre principalmente de dois fatores: a política de valorização do salário mínimo e as políticas sociais de transferência de renda.
- Bolsa Família, o principal programa de transferência de renda para combate à miséria e à pobreza no país tem 53% de mulheres entre os atendidos e 93% das responsáveis preferenciais pelo recebimento do benefício. Mais poder de decisão na hora de comprar reforça a segurança alimentar das famílias e também a autoestima das mulheres.
- Pedreiras, ceramistas, pintoras, encanadoras, azulejistas, eletricistas são algumas das formações obtidas nos cursos de capacitação do Programa Mulheres Construindo Autonomia na Construção Civil. Desenvolvido pela SPM em parceria com governos municipais e estaduais, tem como meta inicial a formação de 2.670 mulheres em quatro estados (BA, RS, SP e RJ) até 2011. As atividades já começaram. Em junho de 2009, no Rio de Janeiro, 150 mulheres das comunidades do Morro da Formiga, Vila Paciência e Kelson se inscreveram para participar da iniciativa.
- Investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura realizados no país nos últimos anos tem impacto direto na melhoria da vida de toda a população do país e beneficia, em particular, as mulheres, que passam a dispor de melhores condições para o desempenho de suas tarefas cotidianas e de mais tempo para cuidar de si mesmas. Na avaliação da SPM, destacam-se neste aspecto os programas de eletrificação, construção de cisternas e de habitação.
- Outras iniciativas com impacto na inclusão social e também na melhoria da qualidade de vida das brasileiras são o Programa Minha Casa, Minha Vida e a expansão do crédito para pessoas que nunca tiveram conta bancária ou acesso aos caixas eletrônicos. Hoje, mais de um terço dos financiamentos habitacionais são destinados às mulheres e elas passam a ser também signatárias de 40% dos contratos de crédito imobiliário da Caixa Econômica Federal.
- O programa Brasil Alfabetizado tem entre seus inscritos, desde 2005, 57% de mulheres. Outra ação importante foi a sanção do Programa Empresa Cidadã, que amplia a licença maternidade para seis meses. Benefício implantado para todas as servidoras federais.
- A violência contra a mulher foi enfrentado pelo governo Lula e encarado como problema de Estado: aprovação da Lei Maria da Penha (13.340/2006), criação do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e implantação do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher Neste ano, o investimento será de mais de um bilhão de reais na Rede Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência.
- Mais de um milhão de documentos emitidos, em 2.091 mutirões de documentação realizados até 2009. Com documentos, mais de 550 mil mulheres do meio rural passaram a ter acesso às políticas públicas do governo.
- 35.697 contratos de financiamento, representando mais de R$ 247 milhões para mulheres agricultoras de unidades familiares (Pronaf Mulher), entre 2003 e 2008. Avanço de 24,1% para 55,8% no índice de mulheres titulares de lotes da reforma agrária, entre 2003 e 2007. Aumento de 13,6% em 2003 para 23% em 2007 do total de mulheres chefes de família em relação ao total de beneficiários da reforma agrária.
Um governo bom é aquele que se volta para os principais interesses de sua população, globalmente. No caso das mulheres será fundamental manter a continuidade da evolução das conquistas que alcançamos com o governo Lula. E ainda podemos ter o gostinho delicioso de superação do preconceito elegendo uma mulher, Dilma Rousseff, como nossa presidenta.
(*) Jornalista e militante feminista.
(**) Texto preparado a partir da publicação “Com Todas as Mulheres, Por Todos os Seus Direitos”, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
O papel dos movimentos feministas foi fundamental nesse percurso. Com sua articulação e mobilização, eles foram decisivos para a elaboração de leis e políticas públicas voltadas a eliminar as desigualdades entre homens e mulheres, no espaço público e privado.
Os primeiros governos eleitos no Brasil após a ditadura e as diretrizes neoliberais impostas nacionalmente atingiram de forma drástica a vida das mulheres brasileiras: desemprego com níveis alarmantes, violência doméstica sem ação governamental, políticas de privatização de serviços que prejudicaram especialmente as mulheres (creches, sistemas de água e luz, saúde).
Em 2003, o presidente Lula criou a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres para desenvolver ações conjuntas com todos os Ministérios e Secretarias Especiais, tendo como desafio a incorporação das especificidades das mulheres nas políticas públicas e o estabelecimento das condições necessárias para a sua plena cidadania. O governo federal se empenhou para promover mais autonomia e mais cidadania para as brasileiras, transformando demandas históricas dos movimentos feministas e de mulheres em políticas públicas, e para mudar o vergonhoso panorama da violência sexista em nosso país
Uma das mais importantes ações foi o destaque dado à promoção da igualdade de gênero, raça e etnia no Plano Plurianual 2008-2011, através do enunciado do seu quarto objetivo estratégico: “Fortalecer a democracia, com igualdade de gênero, raça e etnia, e a cidadania com transparência, diálogo social e garantia dos direitos humanos”.
Implementar políticas que se chocam, cotidianamente, com a cultura dominante não é tarefa fácil e muito menos para ser enfrentada de maneira exclusiva por qualquer das esferas governamentais e de poder. É necessária participação articulada e permanente de todos os atores sociais envolvidos.
O Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), que se encontra em sua segunda versão, é um poderoso instrumento no processo de incorporação da agenda de gênero no âmbito das políticas públicas do governo federal. Através dele, ações relativas ao avanço dos direitos das mulheres foram incorporadas nas políticas e programas desenvolvidos nos diferentes ministérios.
Em 2004, através de um processo inédito de diálogo entre governo e sociedade civil, realizou-se a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. As suas etapas municipais e estaduais envolveram diretamente mais de 120 mil mulheres em todas as regiões do país. Em 2007, envolvendo 200 mil mulheres em todo o Brasil, realizou-se a II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. O II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres é hoje um instrumento orientador para o enfrentamento às desigualdades entre homens e mulheres no Brasil.
A diversidade que caracteriza as mulheres brasileiras demanda intervenções que considerem as especificidades e necessidades de cada grupo social. Historicamente, a intersecção de características como sexo, raça/etnia, região de origem, orientação sexual, entre outras, contribui para criar situações de maior ou menor vulnerabilidade no acesso aos serviços ofertados pelo Estado e no usufruto dos direitos constitucionalmente assegurados.
Oito anos de mudanças e conquistas para as brasileiras
- Desigualdade de renda entre mulheres e homens começa a ficar menor no Brasil. Entre 2004 e 2008 houve crescimento de 14,5% nos rendimentos reais femininos e de 12,4% dos masculinos. Mudança decorre principalmente de dois fatores: a política de valorização do salário mínimo e as políticas sociais de transferência de renda.
- Bolsa Família, o principal programa de transferência de renda para combate à miséria e à pobreza no país tem 53% de mulheres entre os atendidos e 93% das responsáveis preferenciais pelo recebimento do benefício. Mais poder de decisão na hora de comprar reforça a segurança alimentar das famílias e também a autoestima das mulheres.
- Pedreiras, ceramistas, pintoras, encanadoras, azulejistas, eletricistas são algumas das formações obtidas nos cursos de capacitação do Programa Mulheres Construindo Autonomia na Construção Civil. Desenvolvido pela SPM em parceria com governos municipais e estaduais, tem como meta inicial a formação de 2.670 mulheres em quatro estados (BA, RS, SP e RJ) até 2011. As atividades já começaram. Em junho de 2009, no Rio de Janeiro, 150 mulheres das comunidades do Morro da Formiga, Vila Paciência e Kelson se inscreveram para participar da iniciativa.
- Investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura realizados no país nos últimos anos tem impacto direto na melhoria da vida de toda a população do país e beneficia, em particular, as mulheres, que passam a dispor de melhores condições para o desempenho de suas tarefas cotidianas e de mais tempo para cuidar de si mesmas. Na avaliação da SPM, destacam-se neste aspecto os programas de eletrificação, construção de cisternas e de habitação.
- Outras iniciativas com impacto na inclusão social e também na melhoria da qualidade de vida das brasileiras são o Programa Minha Casa, Minha Vida e a expansão do crédito para pessoas que nunca tiveram conta bancária ou acesso aos caixas eletrônicos. Hoje, mais de um terço dos financiamentos habitacionais são destinados às mulheres e elas passam a ser também signatárias de 40% dos contratos de crédito imobiliário da Caixa Econômica Federal.
- O programa Brasil Alfabetizado tem entre seus inscritos, desde 2005, 57% de mulheres. Outra ação importante foi a sanção do Programa Empresa Cidadã, que amplia a licença maternidade para seis meses. Benefício implantado para todas as servidoras federais.
- A violência contra a mulher foi enfrentado pelo governo Lula e encarado como problema de Estado: aprovação da Lei Maria da Penha (13.340/2006), criação do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e implantação do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher Neste ano, o investimento será de mais de um bilhão de reais na Rede Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência.
- Mais de um milhão de documentos emitidos, em 2.091 mutirões de documentação realizados até 2009. Com documentos, mais de 550 mil mulheres do meio rural passaram a ter acesso às políticas públicas do governo.
- 35.697 contratos de financiamento, representando mais de R$ 247 milhões para mulheres agricultoras de unidades familiares (Pronaf Mulher), entre 2003 e 2008. Avanço de 24,1% para 55,8% no índice de mulheres titulares de lotes da reforma agrária, entre 2003 e 2007. Aumento de 13,6% em 2003 para 23% em 2007 do total de mulheres chefes de família em relação ao total de beneficiários da reforma agrária.
Um governo bom é aquele que se volta para os principais interesses de sua população, globalmente. No caso das mulheres será fundamental manter a continuidade da evolução das conquistas que alcançamos com o governo Lula. E ainda podemos ter o gostinho delicioso de superação do preconceito elegendo uma mulher, Dilma Rousseff, como nossa presidenta.
(*) Jornalista e militante feminista.
(**) Texto preparado a partir da publicação “Com Todas as Mulheres, Por Todos os Seus Direitos”, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
Carta Internacional dos Direitos do Homem
Pietro
Os Direitos do Homem já haviam encontrado expressão por parte da Sociedade das Nações, que conduziu, inter alia, à Conferência de S. Francisco, em 1945, reunida para redigir a Carta das Nações Unidas; foi apresentada uma proposta no sentido de que fosse incorporada uma «Declaração dos Direitos Essenciais do Homem», proposta que não foi estudada, por exigir um exame mais atento do que aquele que, à data, era possível. A Carta fala claramente em «promover e estimular o respeito dos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião». A ideia de promulgar uma «carta internacional» foi também considerada por muitos como basicamente implícita na Carta.
A Comissão Preparatória das Nações Unidas, que se reuniu logo após a sessão final da Conferência de S. Francisco, recomendou que o Conselho Económico e Social deveria, na sua primeira sessão, criar uma Comissão que promovesse os direitos humanos conforme previsto no artigo 68º da Carta. Dando cumprimento a isso, o Conselho criou a Comissão dos Direitos Humanos, no início de 1946.
Na primeira parte da sua primeira sessão, realizada em Londres, em Janeiro de 1946, a Assembleia Geral analisou um projecto de Declaração dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais e transmitiu-o ao Conselho Económico e Social «como ponto de referência para a Comissão dos Direitos Humanos na sua elaboração de uma carta internacional». Na sua primeira sessão, no início de 1947, a Comissão autorizou os seus funcionários a elaborarem aquilo a que se chamou «um projecto preliminar de uma carta internacional de direitos do homem». Mais tarde, o trabalho passou para uma comissão formal de redacção, constituída por membros da Comissão, de oito estados seleccionados tomando em consideração a distribuição geográfica.
A Comissão terminou a elaboração dos dois projectos nas suas 9.ª e 10.ª sessões, realizadas em 1953 e em 1954, respectivamente. A Assembleia Geral reviu esses projectos de pactos, em 1954, e decidiu dar a esses projectos a maior publicidade possível de forma que os Governos os pudessem estudar livremente. Recomendou que a Terceira Comissão começasse uma discussão na especialidade dos textos na sua sessão de 1955. Embora essa discussão tenha começado conforme previsto, a preparação dos pactos só foi concluída em 1966. Assim, em 1966, os dois Pactos Internacionais sobre os Direitos do Homem ficaram terminados (em vez do único previsto originalmente): o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. Além do mais, o Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos criou uma estrutura internacional para se ocupar das comunicações de indivíduos que se considerassem vítimas de violações de quaisquer dos direitos previstos nesse Pacto.
A Declaração é formada por um preâmbulo e 30 artigos que enumeram os direitos humanos e liberdades fundamentais de que são titulares todos os homens e mulheres, de todo o mundo, sem qualquer discriminação. O Artigo 1.º, que expõe a filosofia subjacente à Declaração, afirma: «todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade».
O artigo define, portanto, as premissas básicas da Declaração:
(1) que o direito à liberdade e à igualdade é um direito inato e não pode ser alienado; e
(2) que, porque o homem é um ser racional e moral, é diferente de todas as outras criaturas da terra e, por isso, titular de certos direitos e liberdades de que as outras criaturas não gozam.
O Artigo 2.º, que exprime o princípio básico da igualdade e da não-discriminação no que se refere ao gozo de direitos humanos e liberdades fundamentais, proíbe qualquer «distinção, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação».
O Artigo 3.º, a primeira pedra-angular da Declaração, proclama o direito à vida, liberdade e segurança pessoal -- um direito essencial para o gozo de todos os outros direitos. Este artigo introduz os artigos 4.º a 21.º, onde se proclamam outros direitos civis e políticos que incluem: proibição da escravatura e servidão; proibição da tortura e de penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes; o direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da personalidade jurídia; o direito a uma protecção judicial eficaz; proibição da prisão, detenção ou exílio arbitrários; o direito a um julgamento equitativo e à audição pública por um tribunal independente e imparcial; o direito à presunção de inocência até que a culpabilidade seja provada; a proibição de intromissões arbitrárias na vida privada, na família, no domicílio ou na correspondência; liberdade de circulação e de residência; o direito de asilo; o direito a ter uma nacionalidade; o direito de casar e de constituir família; o direito à propriedade; o direito de pensamento, de consciência e de religião; liberdade de opinião de expressão, o direito de reunião e associação pacíficas; o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país e de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
O Artigo 22.º, a segunda pedra-angular da Declaração, introduz os Artigos 23.º a 27.º; onde são contemplados os direitos económicos, sociais e culturais -- os direitos de que todos são titulares «como membros da sociedade». O artigo caracteriza esses direitos como indispensáveis à dignidade humana e ao desenvolvimento livre da personalidade e menciona que devem ser realizados «graças ao esforço nacional e à cooperação internacional». Ao mesmo tempo, assinala as limitações da realização que está dependente dos recursos de cada Estado.
Os direitos económicos, sociais e culturais reconhecidos nos Artigos 22.º a 27.º; incluem o direito à segurança social, o direito ao trabalho, o direito ao salário igual por trabalho igual, o direito ao repouso e aos lazeres, o direito a um nível de vida suficiente para assegurar a saúde e o bem-estar, o direito à educação e o direito de tomar parte na vida cultural da comunidade.
Os artigos finais, Artigos 28º a 30º, reconhecem que todos têm direito a que reine uma ordem social e internacional capaz de tornar plenamente efectivos os direitos humanos e liberdades fundamentais enunciados na Declaração e sublinham os deveres e responsabilidades que cada indivíduo tem para com a sua comunidade. O Artigo 29º afirma que «no exercício dos seus direitos e no gozo das suas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática» e acrescenta que em caso algum os direitos humanos e liberdades fundamentais poderão ser exercidos contrariamente aos objectivos e aos princípios das Nações Unidas. O Artigo 30.º adverte que, nos termos da Declaração, nenhum Estado, grupo ou indivíduo pode reivindicar qualquer direito, «de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir quaisquer direitos e liberdades enunciadas» na Declaração.
Desde 1948, tem sido e continua justamente a ser a mais importante e ampla de todas as declarações das Nações Unidas e uma fonte de inspiração fundamental para os esforços nacionais e internacionais destinados a promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais. Definiu a orientação para todo o trabalho subsequente no campo dos direitos humanos e proporcionou a filosofia básica a muitos instrumentos internacionais legalmente vinculativos que visam proteger os direitos e liberdades por ela proclamados.
Na Proclamação de Teerão, adoptada pela Conferência Internacional sobre os Direitos do Homem, reunida no Irão, em 1968, a Conferência concordou em que «a Declaração Universal dos Direitos do Homem exprime uma concepção comum dos povos do mundo acerca dos direitos inalienáveis e invioláveis de todos os membros da família humana e constitui uma obrigação dos membros da comunidade internacional».
A Conferência afirmou a sua confiança nos princípios estabelecidos pela Declaração e exortou todos os povos e governos «ao respeito desses princípios e ao redobrar de esforços no sentido de proporcionarem a todos os seres humanos uma vida em consonância com os princípios da liberdade e da dignidade e que conduzam ao bem-estar físico, mental, social e espiritual».
Nos ultimos anos, os órgãos das Nações Unidas, ao prepararem instrumentos internacionais no campo dos direitos humanos, têm evidenciado uma tendência crescente para se referirem não só à Declaração Universal dos Direitos do Homem mas também a outros textos da Carta Internacional dos Direitos do Homem. Foi o caso, por exemplo, da Declaração sobre a Protecção da Mulher e da Criança em Situação de Emergência e de Conflito Armado, proclamarda em 1974; da Declaração Sobre a Utilização do Progresso Tecnológico e Científico em Benefício da Paz e da Humanidade, proclamada em 1975, e da Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e de Discriminação por Motivos de Religião ou Credo, proclamada em 1981.
Antecedentes
A Carta Internacional dos Direitos do Homem é constituída pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos Sociais e Culturais e pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e seu Protocolo Facultativo.Os Direitos do Homem já haviam encontrado expressão por parte da Sociedade das Nações, que conduziu, inter alia, à Conferência de S. Francisco, em 1945, reunida para redigir a Carta das Nações Unidas; foi apresentada uma proposta no sentido de que fosse incorporada uma «Declaração dos Direitos Essenciais do Homem», proposta que não foi estudada, por exigir um exame mais atento do que aquele que, à data, era possível. A Carta fala claramente em «promover e estimular o respeito dos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião». A ideia de promulgar uma «carta internacional» foi também considerada por muitos como basicamente implícita na Carta.
A Comissão Preparatória das Nações Unidas, que se reuniu logo após a sessão final da Conferência de S. Francisco, recomendou que o Conselho Económico e Social deveria, na sua primeira sessão, criar uma Comissão que promovesse os direitos humanos conforme previsto no artigo 68º da Carta. Dando cumprimento a isso, o Conselho criou a Comissão dos Direitos Humanos, no início de 1946.
Na primeira parte da sua primeira sessão, realizada em Londres, em Janeiro de 1946, a Assembleia Geral analisou um projecto de Declaração dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais e transmitiu-o ao Conselho Económico e Social «como ponto de referência para a Comissão dos Direitos Humanos na sua elaboração de uma carta internacional». Na sua primeira sessão, no início de 1947, a Comissão autorizou os seus funcionários a elaborarem aquilo a que se chamou «um projecto preliminar de uma carta internacional de direitos do homem». Mais tarde, o trabalho passou para uma comissão formal de redacção, constituída por membros da Comissão, de oito estados seleccionados tomando em consideração a distribuição geográfica.
A Génese da Declaração Universal
Inicialmente, foram expressos diferentes pontos de vista acerca da forma que a Carta deveria revestir. O Comité de Redacção decidiu elaborar dois documentos: um, sob a forma de uma delcaração que daria a conhecer princípios gerais ou normas de direitos humanos; o outro, sob a forma de um acordo que definiria direitos específicos e as suas limitações. Nesse sentido, o Comité de Redacção transmitiu à Comissão os projectos de uma declaração internacional e de um acordo internacional de direitos do homem. A Comissão decidiu, no final de 1947, atribuir a designação de «Carta Internacional dos Direitos Humanos» ao conjunto de todos os documentos em preparação e, nesse sentido, formou três grupos de trabalho: um, para a declaração, outro, para o acordo e ainda outro, para a entrada em vigor. A Comissão reunida entre 24 de Maio e 15 de Junho de 1948, reviu o projecto da declaração, tomando em linha de conta os comentários dos Governos. Todavia, não teve tempo para se debruçar sobre o pacto nem sobre a questão da entrada em vigor. Assim, a declaração foi apresentada, através do Conselho Económico e Social, à Assembleia Geral, reunida em Paris. A 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Homem como o primeiro dos instrumentos previstos.A Génese dos Pactos Internacionais
Em 1948, a Assembleia Geral pediu também à Comissão que preparasse, com carácter prioritário, um projecto de pacto sobre direitos humanos e um projecto de medidas de aplicação. A Comissão estudou o texto do projecto de pacto em 1949 e, no ano seguinte, reviu os primeiros dezoito artigos, baseando-se em comentários aduzidos pelos Governos. Em 1950, a Assembleia Geral votou uma resolução declarando que «o gozo das liberdades civil e política e dos direitos económicos, sociais e culturais estão interligados e são interdependentes». Então, a Assembleia decidiu incluir, no pacto sobre os direitos humanos, os direitos económicos, sociais e culturais bem como o reconhecimento explícito da igualdade do homem e da mulher em direitos afins, conforme previsto na Carta. Em 1951, a Comissão redigiu catorze artigos sobre direitos económicos, sociais e culturais, baseando-se em propostas apresentadas pelos Governos e em sugestões de agências especializadas. Preparou também dez artigos sobre medidas de aplicação desses direitos, com base nas quais os Estados Partes no Pacto enviariam relatórios periódicos. Depois de um longo debate, na sessão de 1951, a Assembleia Geral pediu à Comissão que «elaborasse dois pactos sobre direitos humanos, sendo um relativo aos direitos civis e políticos e o outro, aos direitos económicos, sociais e culturais». A Assembleia especificou que os dois pactos deveriam incluir tantas cláusulas similares quanto possível e que deveriam conter um artigo que garantisse que «todos os povos terão direito à autodeterminação».A Comissão terminou a elaboração dos dois projectos nas suas 9.ª e 10.ª sessões, realizadas em 1953 e em 1954, respectivamente. A Assembleia Geral reviu esses projectos de pactos, em 1954, e decidiu dar a esses projectos a maior publicidade possível de forma que os Governos os pudessem estudar livremente. Recomendou que a Terceira Comissão começasse uma discussão na especialidade dos textos na sua sessão de 1955. Embora essa discussão tenha começado conforme previsto, a preparação dos pactos só foi concluída em 1966. Assim, em 1966, os dois Pactos Internacionais sobre os Direitos do Homem ficaram terminados (em vez do único previsto originalmente): o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. Além do mais, o Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos criou uma estrutura internacional para se ocupar das comunicações de indivíduos que se considerassem vítimas de violações de quaisquer dos direitos previstos nesse Pacto.
Declaração Universal dos Direitos do Homem
A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi adoptada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 10 de Dezembro de 1948, «como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos, tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição». Quarenta e oito Estados votaram a favor da Declaração, nenhum votou contra e houve oito abstenções. Numa declaração que se seguiu à votação, o Presidente da Assembleia Geral ressaltou que a adopção da Declaração era «uma realização notável», um passo em frente no grande processo evolutivo. Foi a primeira vez que a comunidade organizada das nações produziu uma Declaração de direitos humanos e liberdades fundamentais. O documento teve o respaldo da autoridade do conjunto das opiniões das Nações Unidas como um todo e milhões de pessoas -- homens, mulheres e crianças de todo o mundo -- viriam a recorrer a ele em busca de ajuda, orientação e inspiração.A Declaração é formada por um preâmbulo e 30 artigos que enumeram os direitos humanos e liberdades fundamentais de que são titulares todos os homens e mulheres, de todo o mundo, sem qualquer discriminação. O Artigo 1.º, que expõe a filosofia subjacente à Declaração, afirma: «todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade».
O artigo define, portanto, as premissas básicas da Declaração:
(1) que o direito à liberdade e à igualdade é um direito inato e não pode ser alienado; e
(2) que, porque o homem é um ser racional e moral, é diferente de todas as outras criaturas da terra e, por isso, titular de certos direitos e liberdades de que as outras criaturas não gozam.
O Artigo 2.º, que exprime o princípio básico da igualdade e da não-discriminação no que se refere ao gozo de direitos humanos e liberdades fundamentais, proíbe qualquer «distinção, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação».
O Artigo 3.º, a primeira pedra-angular da Declaração, proclama o direito à vida, liberdade e segurança pessoal -- um direito essencial para o gozo de todos os outros direitos. Este artigo introduz os artigos 4.º a 21.º, onde se proclamam outros direitos civis e políticos que incluem: proibição da escravatura e servidão; proibição da tortura e de penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes; o direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da personalidade jurídia; o direito a uma protecção judicial eficaz; proibição da prisão, detenção ou exílio arbitrários; o direito a um julgamento equitativo e à audição pública por um tribunal independente e imparcial; o direito à presunção de inocência até que a culpabilidade seja provada; a proibição de intromissões arbitrárias na vida privada, na família, no domicílio ou na correspondência; liberdade de circulação e de residência; o direito de asilo; o direito a ter uma nacionalidade; o direito de casar e de constituir família; o direito à propriedade; o direito de pensamento, de consciência e de religião; liberdade de opinião de expressão, o direito de reunião e associação pacíficas; o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país e de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
O Artigo 22.º, a segunda pedra-angular da Declaração, introduz os Artigos 23.º a 27.º; onde são contemplados os direitos económicos, sociais e culturais -- os direitos de que todos são titulares «como membros da sociedade». O artigo caracteriza esses direitos como indispensáveis à dignidade humana e ao desenvolvimento livre da personalidade e menciona que devem ser realizados «graças ao esforço nacional e à cooperação internacional». Ao mesmo tempo, assinala as limitações da realização que está dependente dos recursos de cada Estado.
Os direitos económicos, sociais e culturais reconhecidos nos Artigos 22.º a 27.º; incluem o direito à segurança social, o direito ao trabalho, o direito ao salário igual por trabalho igual, o direito ao repouso e aos lazeres, o direito a um nível de vida suficiente para assegurar a saúde e o bem-estar, o direito à educação e o direito de tomar parte na vida cultural da comunidade.
Os artigos finais, Artigos 28º a 30º, reconhecem que todos têm direito a que reine uma ordem social e internacional capaz de tornar plenamente efectivos os direitos humanos e liberdades fundamentais enunciados na Declaração e sublinham os deveres e responsabilidades que cada indivíduo tem para com a sua comunidade. O Artigo 29º afirma que «no exercício dos seus direitos e no gozo das suas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática» e acrescenta que em caso algum os direitos humanos e liberdades fundamentais poderão ser exercidos contrariamente aos objectivos e aos princípios das Nações Unidas. O Artigo 30.º adverte que, nos termos da Declaração, nenhum Estado, grupo ou indivíduo pode reivindicar qualquer direito, «de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir quaisquer direitos e liberdades enunciadas» na Declaração.
Importância e Influência da Declaração
Concebida como «ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações», a Declaração Universal dos Direitos do Homem tornou-se precisamente isso: um padrão por meio do qual se mede o grau de respeito e cumprimento das normas internacionais de direitos humanos.Desde 1948, tem sido e continua justamente a ser a mais importante e ampla de todas as declarações das Nações Unidas e uma fonte de inspiração fundamental para os esforços nacionais e internacionais destinados a promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais. Definiu a orientação para todo o trabalho subsequente no campo dos direitos humanos e proporcionou a filosofia básica a muitos instrumentos internacionais legalmente vinculativos que visam proteger os direitos e liberdades por ela proclamados.
Na Proclamação de Teerão, adoptada pela Conferência Internacional sobre os Direitos do Homem, reunida no Irão, em 1968, a Conferência concordou em que «a Declaração Universal dos Direitos do Homem exprime uma concepção comum dos povos do mundo acerca dos direitos inalienáveis e invioláveis de todos os membros da família humana e constitui uma obrigação dos membros da comunidade internacional».
A Conferência afirmou a sua confiança nos princípios estabelecidos pela Declaração e exortou todos os povos e governos «ao respeito desses princípios e ao redobrar de esforços no sentido de proporcionarem a todos os seres humanos uma vida em consonância com os princípios da liberdade e da dignidade e que conduzam ao bem-estar físico, mental, social e espiritual».
Nos ultimos anos, os órgãos das Nações Unidas, ao prepararem instrumentos internacionais no campo dos direitos humanos, têm evidenciado uma tendência crescente para se referirem não só à Declaração Universal dos Direitos do Homem mas também a outros textos da Carta Internacional dos Direitos do Homem. Foi o caso, por exemplo, da Declaração sobre a Protecção da Mulher e da Criança em Situação de Emergência e de Conflito Armado, proclamarda em 1974; da Declaração Sobre a Utilização do Progresso Tecnológico e Científico em Benefício da Paz e da Humanidade, proclamada em 1975, e da Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e de Discriminação por Motivos de Religião ou Credo, proclamada em 1981.
Carta do Indio aos Brancos
Carta do índio aos Brancos
“O que ocorrer com a terra, recairá sobre os filhos da terra. Há uma ligação em tudo”
“como é que se pode comprar ou vender o céu, o calor da terra? Essa idéia nos parece estranha. Se não a possuímos o frescor do ar e o brilho da água, como é possível comprá-los Cada pedaço desta terra é sagrado para meu povo. Cada ramo brilhante de um pinheiro, cada punhado de areia das praias, a penumbra na floresta densa, cada clareira e inseto a zumbir são sagrados na memória e experiência de meu povo. A seiva que percorre o corpo das árvores carrega consigo as lembranças do homem vermelho”
“Os mortos do homem branco esquecem sua terra de origem quando vão caminhar entre as estrelas .Nossos mortos jamais esquecem esta bela terra, pois ela é a mãe do homem vermelho. Somos parte da terra e ela faz parte de nós. As flores perfumadas são nossas irmãs; o cervo, o cavalo, a grande águia, são nossos irmãos. Os picos rochosos, os sulcos úmidos nas campinas, o calor do corpo do potro, e o homem – todos pertencem à mesma família”.
Portanto, quando o Grande Chefe em Washington manda dizer que deseja comprar nossa terra, pede muito de nós. O Grande Chefe diz que nos reservará um lugar onde possamos viver satisfeitos. Ele será nosso pai e nós seremos seus filhos. Portanto, nós vamos considerar sua oferta de comprar nossa terra. Mas isso não será fácil. Esta terra é sagrada para nós. Essa água brilhante que escorre nos riachos e rios não é apenas água, mas o sangue de nossos antepassados. Se lhes vendermos a terra, vocês devem lembrar-se de que ela é sagrada, e devem ensinar as suas crianças que ela é sagrada e que cada reflexo nas águas límpidas dos lagos fala de acontecimentos e lembranças da vida do meu povo. O murmúrio das águas é a voz de meus ancestrais”.
“Os rios são nossos irmãos, saciam nossa sede. Os rios carregam nossas canoas e alimentam nossas crianças. Se lhes vendermos nossa terra, vocês devem lembrar e ensinar a seus filhos que os rios são nossos irmãos e seus também. E, portanto, vocês devem dar aos rios a bondade que dedicariam a qualquer irmão.”
“Sabemos que o homem branco não compreende nossos costumes. Uma porção da terra, para ele, tem o mesmo significado que qualquer outra, pois é um forasteiro que vem à noite e extrai da terra aquilo de que necessita. A terra não é sua irmã, mas sua inimiga, e quando ele a conquista, prossegue seu caminho. Deixa para trás os túmulos de seus antepassados e não se incomoda. Rapta da terra aquilo que seria de seus e não se importa. A sepultura de seu pai e os direitos de seus filhos são esquecidos. Trata sua mãe, a terra, e seu irmão, o céu, como coisas que possam ser compradas, saqueadas, vendidas como carneiros ou enfeites coloridos. Seu apetite devorará a terra, deixando somente um deserto. Eu não sei, nossos costumes são diferentes dos seus. A visão de suas cidades fere os olhos do homem vermelho. Talvez seja porque vermelho é um selvagem e não compreenda”.
Não há um lugar quieto nas cidades do homem branco. Nenhum lugar onde se possa ouvir o desabrochar de folhas na primavera ou bater das asas de um inseto. Mas Talvez seja porque eu sou um selvagem e não compreendo. O ruído parece somente insultar os ouvidos. E o que resta da vida se um homem não pode ouvir o choro solitário de uma ave ou o debate dos sapos ao redor de uma lagoa, à noite? Eu sou um homem vermelho e não compreendo. O índio prefere o suave murmúrio do vento encrespando a face do lago, e o próprio vento, limpo por uma chuva diurna ou perfumado pelos pinheiros”
“O ar é precioso para o homem vermelho, pois as coisas compartilham o mesmo sopro- o animal, a árvore, o homem, todos compartilham o mesmo sopro. Parece que o homem branco não sente o ar que respira. Como um homem agonizante há vários dias, é insensível ao mau cheiro. Mas se vendermos nossa terra ao home branco, ele deve lembrar que o ar é preciosos para nós, que o ar compartilha seu espírito com toda a vida que mantém. O vento que deu a nosso avô seu primeiro inspirar também recebe seu último suspiro. Se lhes vendermos nossa terra, vocês devem mantê-la intacta e sagrada, como um lugar onde até mesmo o homem branco possa ir saborear o vento açucarado pelas flores dos prados.”
Portanto, vamos meditar sobre sua oferta de comprar nossa terra. Se decidirmos aceitar, imporei uma condição: o homem branco deve tratar os animais desta terra como seus irmãos.”
“Sou um selvagem e não compreendo outra forma de agir. Vi um milhar de búfalos apodrecendo na planície, abandonados pelo homem branco que os alvejou de um trem ao passar. Eu sou um selvagem e não compreendo como é que o fumegante cavalo de ferro pode ser mais importante que o búfalo, que sacrificamos somente para permanecer vivos.”
O que é o homem sem o animais? Se todos os animais se fossem o homem morreria de uma grande solidão de espírito. Pois o que ocorre com os animais, breve acontece com o homem. Há uma ligação em tudo.”
“Vocês devem ensinar ás suas crianças que o solo a seus pés é a cinza de nosso avós. Para que respeitem a terra, digam a seus filhos que ela foi enriquecida com as vidas de nosso povo. Ensinem as suas crianças o que ensinamos as nossas que a terra é nossa mãe. Tudo o que acontecer á terra acontecerá aos filhos da terra. Se os homens cospem no solo, estão cuspindo em si mesmos”
“Isto sabemos: a terra não pertence ao homem; o homem pertence á terra Isto sabemos: Todas as coisas estão ligadas como o sangue que une uma família. Há uma ligação em tudo. O que ocorrer com a terra recairá sobre os filhos da terra.O homem não tramou o tecido da vida; ele é simplesmente um de seus fios”.
“Tudo que fizer ao tecido fará a si mesmo”.
“Mesmo o homem branco, cujo Deus caminha e fala com ele de amigo para amigo, não pode esta isento do destino comum. È possível que sejamos irmãos, apesar de tudo. Veremos. De uma coisa estamos certos – e o homem branco poderá vir a descobrir um dia: o nosso Deus é o mesmo Deus. Vocês podem pensar que O possuem, como desejam possuir nossa terra; mas não é possível. Ele é o Deus do homem, e Sua compaixão é igual para o homem vermelho e para o homem branco. A terra lhe é preciosa, e feri-la é desprezar seu criador. Os brancos também passarão; talvez mais cedo que todos as outras tribos. Contaminem suas camas, e uma noite serão sufocados pelos próprios dejetos”.
“Mas quando de sua desaparição, vocês brilharão intensamente, iluminados pela força do Deus que os trouxe a esta terra e por alguma razão especial lhes deu o domínio sobre a terra e sobre o homem vermelho. Esse destino é um mistério para nós, pois não compreendemos que todos os búfalos sejam exterminados, os cavalos bravios sejam todos domados, os recantos secretos da floresta densa impregnados de cheiro de muitos homens, e a visão dos morros obstruída por fios que falam”
“Onde está o arvoredo? Desapareceu. Onde está a águia? Desapareceu. É o final da vida e o início da sobrevivência”.
Esta carta foi escrita em 1854 pelo chefe Seatle (índio) quando o presidente dos Estados Unidos fez uma proposta de comprar as terras indígenas, oferecendo em troca uma reserva indígena
Esta carta é um texto que faz uma grande defesa ao meio ambiente e relaciona-se aos Direitos Humanos, porque se não preservarmos a terra em que vivemos estaremos expostos a todo tipo de calamidade o que já vem acontecendo pelo desrespeito do homem ao meio ambiente. O homem destrói a si mesmo e viola direitos fundamentais que é o direito à vida, a liberdade, e segurança de todas as pessoas, a enfim à dignidade humana.
Postado por salvando o nosso planeta as 9:47
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